Carta da CNBB contra o “casamento” de homossexuais

(dirigida a todos os deputados federais)

minicnbbEncarte “Conjuntura Social e Documentação Eclesial” 
Nº 575 – Projeto de Lei nº 1.151/95 
Legitimidade a uniões antinaturais, de pessoas do mesmo sexo

O Secretário-Geral da CNBB, dom Raymundo Damasceno Assis e o bispo responsável pelo Setor Família e Vida na CNBB, dom Aloysio José Leal Penna, sj, enviaram aos deputados federais, em Brasília, carta em que lembram o ” perigo de se querer equiparar a família a outras “uniões”, que, não obstante existam “de fato”, não são uniões de direito”. Segue a carta na íntegra: 

Brasília, 09 de maio de 2001 
SG – C – nº 0301/01 
  
 

SENHOR DEPUTADO, 
 

Recentemente, em 26 de julho de 2000, o Pontifício Conselho para a Família emitiu o Documento Família, Matrimônio e “Uniões de Fato”, diante do perigo de se querer equiparar a família a outras “uniões”, que, não obstante existam “de fato”, não são uniões de direito.

 “A comunidade familiar – diz o Documento – origina-se do pacto de união dos cônjuges. O matrimônio, que surge deste pacto de amor conjugal, não é uma criação do poder público, mas uma instituição natural e originária que o precede” (n.º 9).

 “O matrimônio e a família revestem um interesse público e são núcleo fundamental da sociedade e do Estado, e como tal devem ser reconhecidos e protegidos” (n.º 11). De acordo com nossa Constituição, “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” (art. 226 ,caput).

 Ora, o que o Projeto de Lei no. 1.151/95 pretende é dar legitimidade a uniões antinaturais, de pessoas do mesmo sexo. 

Quanto a projetos semelhantes ao que está em pauta, declara o Documento sobre as “uniões de fato”:

 “Em relação aos recentes intentos legislativos de equiparar família e uniões de fato, inclusive homossexuais (convém levar em conta que seu reconhecimento jurídico é o primeiro passo rumo à equiparação), é preciso recordar aos parlamentares a sua grave responsabilidade de opor-se a isto, posto que `os legisladores, e em especial os parlamentares católicos, não poderiam cooperar com o seu voto para este tipo de legislação, porque contrária ao bem comum e à verdade do homem, e, portanto, verdadeiramente iníqua’” (Família, Matrimônio e Uniões de Fato, n.º 16).

 Há quem defenda o Projeto de Lei no. 1.151/95 argumentando que ele não visaria legitimar a convivência homossexual, mas tão-somente assegurar os direitos à propriedade e à sucessão de duas pessoas em contrato de “parceria registrada”. É ilusório argüir que tal “parceria registrada” não teria o mesmo “status” do casamento, que os “parceiros” não teriam direito à adoção e que apenas estaria protegido o seu “patrimônio comum”. Hoje, o nosso Código Civil, como todos reconhecem, garante o direito de celebrar contrato de sociedade a pessoas do mesmo sexo ou de sexo diferente, as quais, mutuamente se obrigam a combinar seus esforços ou recursos para lograr fins comuns, com uma posterior divisão de patrimônio, partilha de bens e direito de herança (art. no. 1.363 do Código Civil). Se o objetivo é simplesmente uma sociedade de bens, o Projeto em questão carece totalmente de sentido.”

 Tal assunto é tão grave que esta Conferência Episcopal não se pode mostrar indiferente ou apática. Pois – (como diz o Documento sobre as “uniões de fato”) – “a indiferença dos órgãos públicos nesse aspecto se assemelha a uma apatia perante a vida ou a morte da sociedade, a uma indiferença face à sua projeção de futuro, ou à sua degradação” (Família, Matrimônio e Uniões de Fato, n.º 50).

 Encerramos com uma famosa citação de Santo Tomás de Aquino: “Toda lei feita pelos homens tem razão de lei porquanto deriva da lei natural. Se algo por outro lado se opõe à lei natural, já não é lei, mas a corrupção da lei“. (Suma Teológica, I-II, q. 95, a.2.).

 Certo que Vossa Excelência atenda o nosso pleito, subscrevemo-nos atenciosamente.

 Dom Raymundo Damasceno Assis 
Bispo Auxiliar de Brasília (DF)

 Dom Aloysio José Leal Penna, SJ 
Arcebispo de Botucatu (SP) e Bispo responsável pelo Setor Família e Vida da CNBB

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