(Ubi PT, ibi abortus – Onde está o PT, lá está o aborto)
“Uma árvore boa não pode dar frutos ruins, nem uma árvore má dar bons frutos” (Mt 7,18). O governo Lula, de um partido comprometido oficialmente com a “descriminalização do aborto e regulamentação de sua prática no serviço público de saúde” [1], não poderia dar frutos de vida.
Logo no primeiro mês (17/01), o Ministério das Relações Exteriores comunicou o desligamento do Brasil do “Consenso de Genebra”, um documento assinado em 22 de outubro de 2020 por diversos países, tendo por objetivos: alcançar uma saúde melhor para as mulheres; preservar a vida humana; apoiar a família como parte fundamental de uma sociedade saudável; proteger a soberania nacional na política global. A declaração, da qual o Brasil se desligou, enfatiza que “não existe direito internacional ao aborto”[2].
Na justificação do desligamento, está escrito que “o referido documento contém entendimento limitativo dos direitos sexuais e reprodutivos [leia-se “aborto”] e do conceito de família”. E o governo reitera o “pleno respeito às diferentes configurações familiares” [leia-se “uniões homossexuais”][3].
Antes da triste notícia acima, o Ministério da Saúde havia publicado (16/01) uma portaria[4] revogando diversas portarias do governo anterior, inclusive a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que obrigava o profissional de saúde a comunicar o crime de estupro à autoridade policial[5].
Tal comunicação respeitava o disposto na Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que tornou pública incondicionada a ação penal contra tal crime. Ou seja, desde 2018 não depende mais da vítima a ação penal por estupro. O Ministério Público pode e deve de ofício oferecer a denúncia contra o agressor.
Ao revogar o disposto na Portaria GM/MS nº 2.561, o governo Lula descumpriu a lei e abriu as portas para a falsificação de estupros e os abortos em série.
“A vida em primeiro lugar”
O título acima é de uma Nota da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB – sobre as políticas antivida do recém-empossado governo[6]. Transcrevemo-la abaixo:
“Diante de vós, a vida e a morte. Escolhe a vida!” (cf. Dt 30,19)
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) não concorda e manifesta sua reprovação a toda e qualquer iniciativa que sinalize para a flexibilização do aborto. Assim, as últimas medidas, a exemplo da desvinculação do Brasil com a Convenção de Genebra e a revogação da portaria que determina a comunicação do aborto por estupro às autoridades policiais, precisam ser esclarecidas pelo Governo Federal considerando que a defesa do nascituro foi compromisso assumido em campanha.
A hora pede sensatez e equilíbrio para a efetiva busca da paz. É preciso lembrar que qualquer atentado contra a vida é também uma agressão ao Estado Democrático de Direito e configura ataques à dignidade e ao bem-estar social.
A Igreja, sem vínculo com partido ou ideologia, fiel ao seu Mestre, clama para que todos se unam na defesa e na proteção da vida em todas as suas etapas – missão que exige compromisso com os pobres, com as gestantes e suas famílias, especialmente com a vida indefesa em gestação.
Não, contundente, ao aborto!
Possamos estar unidos na promoção da dignidade de todo ser humano.
Brasília, 18 de janeiro de 2023
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D. Walmor Oliveira de Azevedo Arcebispo de Belo Horizonte, MG Presidente |
D. Jaime Spengler Arcebispo de Porto Alegre, RS 1º Vice-Presidente |
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D. Mário Antônio da Silva Arcebispo de Cuiabá, MT 2º Vice-Presidente |
D. Joel Portella Amado Bispo auxiliar do Rio de Janeiro, RJ Secretário-Geral |
Maçonaria
A Nota da CNBB deve ser guardada e lembrada para o futuro. Ela não vale apenas para a conjuntura atual, mas para todas as vezes em que o Partido dos Trabalhadores (e outros partidos também oficialmente comprometidos com o aborto) lançarem candidatos a cargos públicos. Não cabe à Igreja fazer política partidária. Mas é dever dela advertir os cidadãos quando um determinado partido tem ideias anticristãs e exige de seus filiados a aceitação delas[7].
Algo análogo se dá com o ingresso na maçonaria. O atual Código de Direito Canônico (de 1983) já não cita nominalmente a condenação da maçonaria. O cânon 1374 assim se exprime: “Quem se inscreve em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promove ou dirige uma dessas associações seja punido com interdito”. Segundo uma declaração da Congregação para a Doutrina da Fé[8], de 26 de novembro de 1983, a não menção da maçonaria “é devida a um critério redacional seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas”. E prossegue:
Permanece, portanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.
Seria oportuno se os Bispos brasileiros, à imitação da Santa Sé, afirmassem a incompatibilidade de certos partidos políticos com a doutrina da Igreja, e advertissem os fiéis do pecado grave de filiar-se a tais partidos ou de votar em seus candidatos. Filiar-se a tais partidos é comprometer-se com o pecado de favorecer o aborto. Votar em candidatos desses partidos é cooperar com a eleição de quem pretende cometer esse mal. Não se trata de questões políticas a respeito das quais pode legitimamente haver opiniões ou soluções diversas, mas de “valores não negociáveis”.
Anápolis, 6 de fevereiro de 2023.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
[1] Resoluções do 6º Congresso Nacional do PT: https://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2017/07/6-congresso-pt.pdf
[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Declaração_de_Consenso_de_Genebra
[3] Desligamento do Brasil do Consenso de Genebra – Nota Conjunta do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério das Mulheres e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/desligamento-do-brasil-do-consenso-de-genebra
[4] Portaria GM/MS Nº 13, de 13 de janeiro de 2023. Revoga Portarias que especifica e dá outras providências
[5] https://brasilsus.com.br/wp-content/uploads/2020/09/portaria2561.pdf
[6] https://www.cnbb.org.br/wp-content/uploads/2023/01/015-Nota-A-vida-em-primeiro-lugar.pdf
[7] Um pré-requisito para ser candidato pelo PT é “assinar e registrar em Cartório o ‘Compromisso Partidário do Candidato ou Candidata Petista’” (art. 140, c), indicando “que o candidato ou candidata está previamente de acordo com as normas e resoluções do Partido, em relação tanto à campanha como ao exercício do mandato”. Dentre as resoluções que o candidato petista se dispõe a acatar encontram-se, por exemplo, as tomadas no 6º Congresso Nacional do PT[7], que incluem: “Descriminalização do aborto e regulamentação de sua prática no serviço público de saúde”; “Descriminalização progressiva do consumo de drogas. Constitucionalização dos direitos de casais homoafetivos como entidade familiar plena”.
[8] https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_
cfaith_doc_19831126_declaration-masonic_po.html
