Imagine que o governo federal dissesse que o roubo deve ser encarado como um assunto de “segurança pública”. Até aí, tudo bem. Imagine agora que o presidente, ao apresentar assustadoras estatísticas de roubo nas grandes cidades, se mostrasse preocupado, não com a segurança e a morte dos cidadãos assaltados, mas com a morte dos ladrões, sobretudo os mais pobres, que morrem em roubos “mal feitos”, praticados em condições “inseguras”. E imagine, para completar a comédia, que o chefe de Estado propusesse legalizar o roubo, a fim de que todos, ricos e pobres, tivessem acesso a um “roubo seguro”. Guarde essa estória, pois você verá algo semelhante mais à frente.
* * *
Os jornais noticiaram que, no dia 14 de maio de 2007, um dia depois da partida do Papa Bento XVI, o presidente Lula descartou a possibilidade de o governo enviar qualquer projeto de lei sobre o aborto: “O governo não vai enviar projeto não, não vai”, disse Lula.[1]
O que a imprensa se esqueceu de dizer é que o governo já enviou seu projeto de aborto ao Congresso. Não custa lembrar que em 27 de setembro de 2005, o presidente Lula — esquecendo-se da promessa feita no mês anterior aos Bispos reunidos na 43ª Assembléia Geral da CNBB — entregou ao Congresso Nacional, por sua subordinada imediata, a secretária Nilcéa Freire, uma “proposta normativa” para legalizar o aborto até os nove meses e obrigar os planos de saúde a custeá-lo.[2]
O texto do governo foi redigido com má-fé. No artigo 2º há aparentemente (mas só aparentemente) algumas restrições à prática do aborto. O artigo 8º, porém, destrói qualquer restrição, pois revogatodos os dispositivos do Código Penal que incriminam o aborto quando a gestante deseje praticá-lo: “Revogam-se os arts. 124, 126, 127 e 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”. A imprensa deixou-se enganar, e passou a divulgar que o governo desejava liberar o aborto “até doze semanas de gestação”, o que é falso. Na verdade, o anteprojeto pretendia (e pretende) a liberação completa do aborto até a hora do parto. A CNBB não fora admitida a participar da Comissão Tripartite que elaborou o texto.
Em 04 de outubro de
O aborto no segundo governo Lula
Mais do que nunca, o presidente está agora interessado — e apressado — em legalizar o aborto. Seu discurso é próprio de qualquer abortista: “eu tenho duas posições. Eu tenho a posição de pai e de marido e de cidadão, e tenho um comportamento de presidente”.[3] A primeira posição é contrária ao aborto; a segunda é favorável à sua legalização. Seria bom que o presidente lembrasse as palavras do Evangelho: “Seja o vosso sim, sim, e o vosso não, não. O que passa disso vem do Maligno” (Mt 5,37).
Para obter a liberação do aborto no país, afrontando a Deus, ao Santo Padre e ao desejo de esmagadora maioria dos brasileiros, o presidente e seu Ministro da Saúde José Gomes Temporão, dizem e repetem que “o aborto é um problema de saúde pública”.
À primeira vista, eles poderiam estar-se referindo à saúde das crianças que são diariamente trucidadas, esquartejadas e expulsas do ventre materno. Mas não. Os bebês por nascer não têm qualquer importância no discurso de “saúde pública” do governo. Toda a atenção é concentrada na saúde da gestante. E se há alguma morte que mereça atenção é a das gestantes que morrem ao fazerem “abortos mal feitos”, em “clínicas clandestinas”, em condições “inseguras”.
Ora, suponhamos que fosse verdade que os cemitérios estivessem abarrotados de cadáveres de mulheres que morreram por terem praticado “abortos mal feitos”. A solução (óbvia) para evitar essa mortandade seria combater o aborto. Seria necessário fazer uma campanha de valorização da maternidade e da vida intra-uterina, dar assistência generosa às gestantes em desespero e aos seus filhos nascituros Seria necessário melhorar a perseguição policial aos aborteiros. Seria preciso tornar mais eficiente a legislação repressiva do aborto.
No entanto, a proposta do governo é outra: legalizar o aborto, a fim de todas as gestantes, ricas ou pobres, possam exterminar sua prole com segurança. Se o governo propusesse legalizar o roubo (como na estória acima), o absurdo seria menor. Pois o roubo é um crime contra o patrimônio, ao passo que o aborto é um crime contra a VIDA, que é o primeiro bem jurídico a ser preservado.
Manipulação de estatísticas
Além de cometer sofismas, como o descrito acima, o governo usa de dados falsos ou simplesmente imaginários. Um deles é a taxa anual de abortos praticados no Brasil:
“Em 2005, foram realizados 1.054.243 de abortos induzidos”, diz uma “pesquisa” encomendada pelo Ministério da Saúde.[4] É impressionante a precisão do número, que vai até à casa das unidades. Mas na página 3 se diz que esse é apenas o “ponto médio”, que pode variar entre 843.394 (limite inferior) e 1.265.091 (limite superior). Nenhuma palavra sobre o caminho usado para chegar a esses resultados.
Um relatório da IPPF[5] denominado “Morte e negação: abortamento inseguro e pobreza”[6] traz a seguinte (e gratuita) afirmação: “O Ministério da Saúde estima que 31 por cento de todas as gravidezes terminem
Em 1990, o Jornal do Brasil dizia que a ONU havia estimado que o Brasil era recordista mundial de abortos, com uma taxa anual de 3 milhões (12 abr. 1990, p. 7). Afinal, são três milhões ou 1,4 milhão ou 1 milhão? Ou será que são 100 mil? Ou apenas 10 mil? Em
Outra informação falsa é de que o número de mulheres mortas em decorrência de “abortos inseguros” é muito grande. Basta consultar o Departamento de Informação e Informática do SUS – DATASUS[7] para verificar que o índice de mortes maternas tem permanecido estável ao longo dos anos em nosso país: 1577 mortes em 2001, 1655 em 2002, 1584 em 2003 e 1641 em 2004. Deste número, a quantidade de mortes maternas em gravidez que terminou em aborto nunca passou de 200. Seu ponto máximo foi 163 mortes, em 1997.
Ano |
1996 |
1997 |
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
Mortes maternas em gravidez que terminou em aborto |
146 |
163 |
119 |
147 |
128 |
148 |
115 |
152 |
156 |
Com um detalhe importante: essa cifra engloba não só a morte materna devida a abortos provocados. Ela engloba: gravidez ectópica, mola hidatiforme, outros produtos anormais da concepção, aborto espontâneo, aborto “por razões médicas e legais” (sic), outros tipos de aborto, aborto não especificado, e falhas de tentativa de aborto. Com uma gama tão abrangente, a cifra não chega a duas centenas anuais, para decepção dos abortistas.
Por fim, diz-se falsamente que a legalização do aborto diminui a morte materna. Ora, “… mais de 59% das mortes maternas do mundo ocorrem nos países que têm as leis menos restritivas. Na Índia, por exemplo, onde existe uma legislação que permite o aborto em quase todos os casos desde 1972, é onde mais mortes maternas ocorrem. A cada ano, registram-se cerca de 136.000 casos, equivalentes a 25% do total mundial, que para o ano 2000 se calculou em 529.000 […] Nos países desenvolvidos também se pode ver que não há uma correlação entre a legalidade do aborto e os índices de mortalidade materna. A Rússia, com uma das legislações mais amplas, tem uma taxa de mortalidade materna alta (67 por 100.000 nascidos vivos), seis vezes superior à média. Em contraste, a Irlanda, onde o aborto é ilegal praticamente em todos os casos, possui uma das taxas de mortalidade materna mais baixas do mundo (5 por 100.000 nascidos vivos), três vezes inferior à do Reino Unido (13 por 100.000 NV) e à dos Estados Unidos (17 por 100.000 NV), países onde o aborto é amplamente permitido e os padrões de saúde são altos”[8]. O caminho para diminuir a morte materna não é liberar o aborto, mas aumentar o atendimento aos partos por pessoal idôneo e qualificado.
BEMFAM faz apologia de crime
A filial da IPPF no Brasil (BEMFAM) pretende iniciar em setembro, em Campinas, um projeto para “orientar interessadas em interromper a gravidez sobre os métodos existentes e seus riscos”. Para esse projeto de apologia do aborto, a BEMFAM recebeu 150.000 dólares da IPPF. Segundo Ney Costa, secretário-executivo da organização, “se a mulher está convicta, o mínimo que podemos fazer é informá-la”.[9] Seguindo raciocínio análogo, se um cidadão estiver convicto de assaltar um banco, será preciso que o governo (ou alguma ONG) informe a ele sobre os métodos existentes. A incitação ao crime e a apologia de crime, duas figuras penais bem próximas, estão tipificadas nos artigos 286 e 287 do Código Penal. Diante dessa notícia-crime, cabe ao Ministério Público oferecer denúncia contra os dirigentes da BEMFAM.
Anápolis, 8 de junho de 2007.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
[2] Disponível em: <http://200.130.7.5/spmu/docs/proposta%20normativa.pdf>;. Acesso em: 3 jun. 2007.
[4] A pesquisa foi realizada pelo Instituto de Medicina Social da UERJ e pela organização pró-aborto IPAS Brasil. O documento se chama “Magnitude do Aborto no Brasil: uma análise dos resultados de pesquisa”, foi divulgado em 22 de maio de 2007, e está disponível em <http://www.ims.uerj.br/downloads/ipas_ims_seminario_aborto.pdf>;
[5] Federação Internacional de Planejamento Familiar, a IPPF, com sede em Londres e filiais espalhadas por 180 países, é a maior rede privada de promoção do aborto, da esterilização e da anticoncepção. No Brasil, sua filial chama-se BEMFAM. Maiores informações podem ser obtidas no livro de Jorge Scala “IPPF: a multinacional da morte”.
[6] Divulgado em Brasília em 30 de maio de 2007. Disponível em <http://www.ippfwhr.org/publications/download/monographs/Death_Denial_P.pdf>;
[7] Disponível em <http://w3.datasus.gov.br/datasus/datasus.php>;
[8] Observatorio Regional para