(em votação na Câmara)

Em 1995 dizia o Santo Padre João Paulo II na Encíclica Evangelium Vitae sobre o valor e a inviolabilidade da vida humana: “…proponho que se celebre anualmente um Dia em defesa da Vida, nas diversas Nações, à semelhança do que já se verifica por iniciativa de algumas Conferências Episcopais. É necessário que essa ocorrência seja preparada e celebrada com a ativa participação de todas as componentes da Igreja local. O seu objetivo é suscitar nas consciências, nas famílias, na Igreja e na sociedade, o reconhecimento do sentido e valor da vida humana em todos os seus momentos e na gravidade do aborto e da eutanásia, sem contudo transcurar os outros momentos e aspectos da vida que merecem ser, de vez em quando, tomados em atenta consideração, conforme a evolução histórica sugerir” (Evangelium Vitae, n.º85).

Graças a Deus, o apelo do Papa encontrou eco em algumas nações. Na Argentina, o presidente Carlos Menen assinou o decreto n.º 1406, de 7 de dezembro de 1998, declarando o dia 25 de março de cada ano como o “Dia del Niño por Nacer” (Dia da Criança por Nascer, ou seja, Dia do Nascituro), fundado em que “o direito à vida não é uma questão de ideologia, nem de religião, senão uma emanação da natureza humana” e em que “a qualidade de pessoa, como ente suscetível de adquirir direitos e contrair obrigações, devêm de uma prescrição constitucional e para nossa Constituição e a Legislação Civil e Penal, a vida começa no momento de produzir-se a concepção”. (Imaginem se nosso presidente Fernando Henrique Cardoso assinaria um decreto semelhante…)

Na Guatemala, em 20 de maio de 1999, o Congresso declarou o dia 25 de março como “Día nacional del Niño no nacido”. A declaração oficial assinala que desta maneira se espera “promover uma cultura de vida e de defesa da vida desde o momento de sua concepção”.

Costa Rica também instituiu tal festa: no III Encontro de Políticos e Legisladores da América, que se realizou de 3 a 5 de agosto em Buenos Aires, Argentina, a primeira dama da Costa Rica anunciou que seu país celebraria também um dia pela vida do não nascido. Lorena Clara de Rodríguez Echavarría, esposa do presidente costarriquense Miguel Angel Rodríguez, informou que em todo dia 27 de julho celebrar-se-ia em seu país o Dia Nacional da Vida Antes de Nascer (Fonte: ZENIT 08/08/1999). (Imaginem se nossa primeira dama Ruth Cardoso faria algo semelhante…)

No Chile a Sra. Elizabeth Bunster de Díaz coordenou uma Campanha do “Día del Niño por Nacer”, que recolheu 50 mil assinaturas e a adesão de mais de 300 organizações (Carta de 14/01/2000). No entanto, não tenho notícias de que até hoje o governo chileno tenha instituído tal celebração.

Na Nicarágua o Decreto Presidencial N.º 10-2000 declarou oficialmente o 25 de março de cada ano como o “Día Nacional del Niño por Nacer”. Tal decreto foi publicado pelo presidente Arnoldo Aleman em La Gaceta, Diario Oficial No. 21, de 31 de janeiro de 2000, página 486. (Fonte: Iglesia celebrará Día del Niño por Nacer, La Prensa, 18/3/2001).

No Uruguai parece que a festa não foi oficializada civilmente. No entanto, em 25 de março de 2000, a Igreja assumiu a celebração. O arcebispo de Montevidéu Nicolas Cotugno exortou seus fiéis na Catedral a lutarem contra o “sinistro baile da cultura da morte” e “tomar o exemplo de Maria, a mãe de Cristo, que aceitou livremente conceber o Filho de Deus como Homem”. (Fonte: Diario la Republica en la Red – 26/3/2000 – p. 19).

E no Brasil?

A 37ª Assembléia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reunida em Itaici (Induiutaba, SP) de 14 a 23 de abril de 1999, aceitou a proposta dos Bispos do Regional Centro-Oeste da criação de um DIA NACIONAL PELA VIDA ou JORNADA PELA VIDA. A idéia foi aceita, mas não passou de uma idéia. Nem sequer chegou-se a um consenso sobre a data. Em novembro de 1999, o Conselho Permanente da CNBB oficializou o dia 8 de outubro como o Dia Nacional pela Vida. 

No Congresso Nacional, o deputado federal Severino Cavalcanti (PPB/PE), estimulado pela iniciativa da CNBB, apresentou o Projeto de Lei N.º 947/1999 que “institui o Dia do Nascituro, a ser festejado no dia 25 de março de cada ano, e prescreve medidas a serem adotadas pelos poderes a que se refere, para efeito da respectiva comemoração“. O projeto atualmente está tramitando pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e recebeu um parecer favorável (!) da relatora deputada Ângela Guadagnini (PT/SP). Estava na pauta de votação pauta de votação (item n.º 24) do dia 25/04/2001. Mas… infelizmente a relatora não compareceu 🙁

A votação, então, foi transferida para a quarta-feira seguinte, dia 02/05/2001.

 

Anápolis, 29 de abril de 2001

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anapolis

Compartilhe

Deixe um comentário